Procuradoria Geral do Município – PGM

 

A Procuradoria-Geral do Munícipio de Cacoal, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito (a), é instituição de natureza permanente e indivisível, com autonomia funcional e administrativa, essencial à Administração Pública Municipal e à Administração da Justiça, responsável pela advocacia pública Municipal como órgão de representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico do Município de Cacoal, tendo por base os princípios de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, traduzidos no compromisso do seu corpo de Procuradores com a defesa do interesse público da sociedade Cacoalense.

 

Missão

Viabilizar a concretização das políticas públicas e atuar na defesa do Munícipio de Cacoal, com a função permanente e essencial à justiça, de representação, fiscalização, controle jurídicos e zelo pelo patrimônio público.

 

Visão

Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídicas e de gestão pública e como parceira estratégica do Município.

 

Valores

Eficácia, resolutividade, proatividade, eficiência, ética, celeridade e qualidade.

A Procuradoria Geral do Município de Cacoal é constituída das seguintes unidades organizacionais:

 

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Dr. Caio Raphael Ramalho Veche e Silva

SUBPROCURADORIA-GERAL:

Dr. Silvério dos Santos Oliveira

 

COORDENADORIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Coordenador: Dr. Nelson Araújo Escudero Filho

Dra. Késia Mábia Campana

 

ASSESSORIA DO COORDENADOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:

Assessora: Renata Demito Mariano

Assessora: Fabiele Corrêa Baccarini

 

COORDENADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL

Coordenador: Dr. Marcelo Vagner Pena Carvalho

 

ASSESSORIA DO COORDENADOR DO CONTENCIOSO FISCAL:

Assessora: Janaina Mesquita Marreiro Ferreira

Assessora: Poliana de Matos Garcia

 

COORDENADORIA DO CONTENCIOSO JUDICIAL DA SAÚDE

Coordenador: Dr. Ricardo de Sá Vieira

 

ASSESSORIA DO COORDENADOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL DA SAÚDE:

Assessora: Leila Mayara Cássia Menezes

COORDENADORIA DO CONTENCIOSO JUDICIAL

Coordenador: Dr. Silvério dos Santos Oliveira

 

ASSESSORIA DO COORDENADOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL:

Assessora: Amanda Clementino Diniz

Assessora: Greyce Kellen Romio Soares Cabral Vacario

 

DEPARTAMENTO ADMNISTRATIVO
Chefe: Tainã Lopes de Melo

 

COMPETÊNCIA

 

A Procuradoria Geral do Município é o órgão essencial e central do sistema jurídico da administração municipal, estruturado em nível de Secretaria Municipal, à qual compete à representação e assessoramento jurídico da Administração Direta, bem como a orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, que será dirigida pelo Procurador Geral do Município, com as seguintes atribuições e competência:

I –        Programar, organizar, orientar e coordenar todas as atividades relativas ao assessoramento jurídico dos órgãos da administração municipal;

II –       Promover a representação do Município e da Fazenda Municipal, no foro judicial e extrajudicial;

III –     Promover a elaboração de pareceres sobre as consultas formuladas pelos órgãos da administração municipal, bem como minutar contratos e outros atos de natureza jurídica;

IV –     Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outras rendas que por lei devam ser exigidas do contribuinte;

V –       Expedir notificações administrativas e/ou extrajudicial;

VI –     Assessorar administrativa e judicialmente todas as atividades dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Comissões Internas;

VII –    Aplica-se aos advogados os direitos, obrigações e prerrogativas do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal nº 8.906/94 e seus regulamentos.

VIII – Elaborar os projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, decretos e demais atos normativos, bem como preparar as razões de veto quando solicitadas pelo Prefeito;

IX – promover o aperfeiçoamento dos profissionais da procuradoria, através de cursos, seminários, simpósios, encontros e outros do ramo do direito;

X – requisitar documentos e/ou informações de qualquer órgão da Administração Municipal direta ou indireta, no prazo de até 05(cinco) dias;

XI – elaborar seus regimentos internos, sempre que for necessário;

XII – praticar atos próprios de gestão;

XIII – realizar ou promover os concursos públicos para provimento dos cargos de procurador do Município;

 

ATENDIMENTO OFERECIDO NA RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • Atendimento ao público, partes, advogados, estagiários e interessados, pessoalmente ou por telefone;
  • Informações sobre a repartição;
  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Verificação da necessidade e encaminhamento ao setor próprio.

 

ATENDIMENTO RELACIONADO A PROTESTO

 

Protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, ou em outros documentos de dívida. Quando a prefeitura protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação).

Caso você tenha seu nome protestado em cartório extrajudicial, em razão do não pagamento de débitos com o Município, você receberá o boleto para pagamento do débito acrescido das custas e emolumentos cartorários com vencimento para até 03(três) dias da data do recebimento.

Na hipótese do boleto emitido pelo cartório encontrar-se dentro do prazo estipulado para pagamento, você poderá:

  1. Comparecer à Procuradoria Geral do Município para verificação do débito e valores atualizados;
  2. Efetuar o pagamento à vista do boleto emitido pelo Cartório dentro do prazo estipulado. Desta forma, serão quitados o valor da dívida juntamente com as custas e emolumentos cartorários;
  3. Parcelar o débito junto à Procuradoria Geral do Município, neste caso sendo necessário apresentar cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e documento do imóvel/contrato social.

Após pagamento da primeira parcela, será necessário comparecer à Procuradoria Geral do Município para a emissão da Carta de Retirada, a qual deverá ser entregue ao Cartório de Protesto até a data limite estipulada no boleto. Deverão ser pagas as custas de retirada junto ao Cartório.

Se o boleto emitido pelo cartório encontrar-se vencido, você poderá:

  1. Comparecer à Procuradoria Geral do Município para verificação do débito e valores atualizados.
  2. Solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal para pagamento à vista.
  3. Solicitar o parcelamento do débito, neste caso sendo necessário apresentar cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e documento do imóvel/contrato social.

Após a quitação do débito ou pagamento da primeira parcela, será necessário comparecer à Procuradoria Geral do Município para a emissão da Carta de Anuência. Deverão ser pagas as custas e emolumentos de cancelamento de protesto junto ao Cartório.

 

DISPOSIÇÕES SOBRE CARGAS, VISTAS E EXTRAÇÃO DE COPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

 

A Procuradoria regulamentou as hipóteses de consultas, vistas, cargas e descargas de autos administrativos e extração de cópias reprográficas pelos interessados, partes e procuradores. As disposições podem ser verificadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

ESTÁGIO PROFISSIONAL

 

A Procuradoria Geral do Município oferece estágio a estudantes do Curso de Direito. Os estagiários da PGM, auxiliares dos procuradores, serão credenciados pelo Procurador Geral, escolhidos em exame de seleção dentre alunos dos dois últimos anos de curso jurídico, na forma estabelecida em regulamento próprio.

 

 

LOCALIZAÇÃO E CONTATOS

 

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – Rua Anísio Serrão, 2100, Centro, Cacoal/RO.

Contato: Tainã Lopes de Melo ou Elisângela de Jesus Santos

Telefone: 69 3907-4079

E-mail: pgmcacoal@gmail.com

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h