Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

A SEMAD tem como atribuições:

I – Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;

II – Controle e Expedição de documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;

III – Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;

IV – Proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município;

V – Promover o controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público e controle geral da garagem municipal;

VI – Elaborar concurso público e teste seletivo simplificado, de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de Pessoal;

VII – Executar levantamento de custos de pessoal, afim de informar ao Chefe de poder executivo o total desembolsado pelo município;

VIII – Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;

IX – Controlar e manter o Arquivo Geral do Município;

X – Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCER, relativo a recursos humanos e Administração;

XI – Promover o controle da estrutura física da Prefeitura e demais órgãos ligados a Administração Municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;

XII – Promover o controle e processamento de dados de tecnologia de informação, bem como a manutenção de computadores e periféricos e demais sistemas;

XIII – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.

 

Serviços oferecidos:

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;

POSTO DE IDENTIFICAÇÃO.