Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI
A SEMAGRI tem como atribuições:
I – Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
II – Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
III – Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
IV – Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;
V – Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
VI – Incentivar a implantação de agro-indústrias no município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
VII – Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento sócio-econômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
VIII – Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
IX – Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos;
X – Elaborar e desenvolver políticas voltadas a agricultura, pecuária e abastecimento;
XI – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
XII – Demais atividades afins e inerentes a sua competência
- SERVIÇOS OFERECIDOS:
- Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos produtores locais todas as tecnologias possíveis para o desenvolvimento do setor primário;
- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
- Viabilizar ações conjuntas com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
- Incentivo e monitoramento do desenvolvimento de Agroindústrias no município;
- Realizar estudos e pesquisas, bem como planejar e executar programas e projetos voltados ao desenvolvimento sócio-econômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população rural do município;
- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
- Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos;
- Desenvolver e executar políticas voltadas a agricultura, pecuária e abastecimento;
- Cabe ao secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de Fundos Municipais existentes.
- REQUISITOS NECESSÁRIOS:
- Documentos pessoais;
- Documento da Propriedade;
- Licenças Ambientais – (caso o serviço assim o exija);
- PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
A etapa para o processamento inicia-se com o registro da solicitação por parte do usuário, sendo necessária a realização de uma triagem com fins a verificar quanto a real necessidade e adequando os agendamentos de forma a cumprir com as necessidades de manejo do calendário agrícola anual.
- PREVISÃO DE PRAZO:
Devido às limitações de infraestrutura maquinária da secretaria não podemos nos comprometer com prazos para a prestação de serviços, frente a imprevisibilidade de funcionamento das mesmas.
- FORMAS DE SERVIÇOS:
A realização do serviço se dá de acordo com a necessidade apresentada e de forma limitada em quantidade de horas, de acordo com anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária – CMDRRA.
- MANIFESTAÇÕES DO USUÁRIO:
Qualquer manifestação do usuário é coletada de forma presencial direto na Secretaria Municipal de Agricultura.
Quanto a solicitação de informações com relação aos compromissos e padrões de qualidades relativos aos serviços prestados por esta secretaria, abaixo relacionamos os tópicos segundo solicitados:
- PRIORIDADES:
As ordens de prioridades seguidas seguem de acordo com a imposta por legislação: idosos, deficientes físicos e grávidas que apresentem solicitações e que exponham os problemas relacionados com acesso a propriedade rural. Além da ordem de programação de serviços de acordo com o calendário agrícola.
- PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA:
Devido a discrepância existente entre as demandas apresentadas e a insuficiência de máquinas aptas para a prestação de serviços não há como realizar uma previsão média de prazo para o atendimento as reivindicações.
- COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO:
A comunicação com o usuário se dá de forma presencial, direto na Secretaria Municipal de Agricultura.
- RESPOSTAS A MANIFESTAÇÃO DE USUÁRIOS:
A resposta as manifestações de usuários se dá da forma como a manifestação se apresentar, sendo de forma direta quando feita de forma direta e de ofício quando recebida em forma de ofício.
- MECANISMOS DE CONSULTA A CERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO:
A consulta se dá de forma presencial direto na Secretaria Municipal de Agricultura, tal como o registro da solicitação do serviço.
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
Acesso ao Serviço:
Na Secretaria Municipal de Agricultura
Endereço: Avenida Araçatuba, n° 2296 – Bairro: Industrial
Telefone: 3907-4061