Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ

 

A SEMFAZ tem como atribuições programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município; II – Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos. III – Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros; IV – Decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente a Legislação do Município; V – Promover a fiscalização de tributos e posturas do município; VI – Compete a Contadoria planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; VII – Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisar e orientar seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; VIII – Examinar a documentação referente a execução do orçamento, acompanhado a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação; IX – Compete aos serviços de contabilidade verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim; X – Publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas e bimestralmente o resumo da execução orçamentária, e organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária; XI – Manter registros sintéticos dos bens imóveis e móveis, exigindo do patrimônio o inventário físico-financeiro de todos os bens, de modo que o balanço patrimonial reflita a sua realidade; XII – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da entidade, bem como dos Fundos municipais, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a posição das disponibilidades no início e no final do exercício; XIII – Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como, enviar os balancetes e Balanços nos prazos estipulados para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal; XIV – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos; XV – Demais atividades pertinentes e afins da Contadoria.

Os setores responsáveis pelo atendimento direto ao público da SEMFAZ, são: a divisão de receita e fiscalização tributária.

 

  • DIVISÃO DE RECEITA

 

Os serviços prestados no setor da Divisão de Receita, são:

  • Verificação de débitos no sistema tributário – cadastro imobiliário, conforme solicitado pelo contribuinte;
  • Entrega de carnes de IPTU, no exercício vigente;
  • Guias de IPTU – débitos vencidos;
  • Formalização de processo de parcelamento da Dívida Ativa/não dívida ativa de IPTU, Alvará e taxas de todos os débitos lançados.
  • Formalização de processos de parcelamento de Alvará;

 

IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel, seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial –  dentro de alguma zona urbana. Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir – se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar. Isso é válido tanto para pessoas físicas como para jurídicas, ou seja, quando o local está no nome de uma empresa. Quando ocorrer extravio, perda, roubo ou danificação do carnê original, o cidadão poderá solicitar a emissão da segunda via do carnê de IPTU. Não será emitida segunda via de carnê quitado. Guias para pagamento do IPTU do exercício vigente podem ser emitidas on-line, em dívida ativa (SPC/Protesto) ou Ajuizado (Execução Fiscal), somente presencial

 

Público Atendido:

Pessoa Física: proprietário, compromissário, Inventariante/procurador;

Pessoa Jurídica: Empresas (Responsável Legal, contábil ou procurador/representante).

 

Documentos Necessários para Parcelamento:

Pessoa física:

  • Requerimento;
  • CPF;
  • RG;
  • Taxa, corrigida anualmente (UFC);

 

Pessoa Jurídica;

  • Requerimento;
  • Contrato social;
  • CNPJ;
  • Comprovante de Endereço;
  • CPF;
  • RG;

 

Documentos Necessários para Parcelamento do IPTU

– CPF;

– RG;

– Comprovante de Endereço;

– Documento do imóvel;

– Formalização de Renovação/Recadastramento de Isenção de IPTU;

– Emissão de carnês dos parcelamentos;

– Verificação da situação fiscal e emissão de Certidão Negativa, onde serve para informar qual s situação fiscal de pessoa física ou jurídica, ela considera “NEGATIVA “quando não há nenhum débitos, a certidão positiva com efeito negativo tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, que serve para comprovar a regularidade e inadimplência, e o caso típico do parcelamento.

– Formalização de processo requerendo o benefício fiscal de Isenção de IPTU;

 

Em relação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:

– Lançamento e emissão de ISSQN referente à construção da obra;

– Emissão de certidão negativa para participação em licitação.

 

Em relação ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI:

– Lançamento do imposto e cálculo;

– Emissão dos DAM para pagamento;

– Emissão de certidão negativa com fins de registro e escritura pública do imóvel urbano.

 

Em relação à Licença de Funcionamento:

– Novos cadastros de firmas, pessoa física, pessoa jurídica e empreendedores individuais;

– Processos de baixas no cadastro mobiliário;

– Processos de alteração de endereço;

– Processo de paralisação temporária;

 

Demais Serviços:

– Lançamento e emissão de certidões negativas, certidões autorizadas e positivas com efeitos negativas;

– Taxas para desmembramento/unificação de lotes;

– Taxa de protocolos diversos;

– Taxa de certidão manancial/postura

– Taxa de certidão de regularização de construção p/ISS.

– Emissão de taxas para protocolização de documentos diversos;

– Lançamento e emissão de taxas com finalidade de baixas, inclusão de auxiliar de moto taxista, abertura de cadastros municipais, alterações cadastrais, protocolização, jazidos e outros;

– Emissão de taxas para autorização de documentos fiscais;

– Coleta de informações com os contribuintes para atualização cadastral;

– Identificação problemas referentes pagamentos de tributos não registrados no sistema de tributação.

– Lançamento de Auto de Infração Meio Ambiente, Sanitário, Zoonose e Obras E Posturas;

– Lançamento e emissão de guia mensal para recolhimento de tarifa de embarque;

– Lançamento e emissão de guia de aluguel Rodoviária;

– Emissão de GUIA para pagamento dos autos;

– Emissão de GUIA para pagamento das multas;

– Lançamento e emissão de GUIA para pagamento da taxa de licença de construção, composta da licença, habite-se e do ISSQN dos prestadores;

– Lançamento e emissão de DAM mensal referente à taxa de embarque;

– Lançamento e emissão de GUIA para cobrança de jazigo;

– Lançamento de taxa controle ambiental;

– Atualização de documento de arrecadação municipal; para guias vencidas.

 

Documentos Necessários Online:

Online: CPF/CNPJ ou número dos cadastros mobiliário/imobiliário.

Horário de Atendimento:

Presencial: das 07h e 30 min às 13h e 30 min de segunda a sexta-feira.

 

Local de Atendimento

Rua Anísio Serão, 2100 – Centro

Segundo Prédio – Novo

 

Formas de Acesso:

Online: www.cacoal.ro.gov.br – disponível 24 horas

 

Observação: Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário do imóvel/empresa.

 

  • FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Os serviços prestados no setor de Fiscalização Tributária, são:

TIBUTOS: Impostos e Taxas

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

TAXAS – Alvará de funcionamento e demais taxas do Poder de Polícia (de competência do município), Contra Prestação de serviços ou postos à Disposição do contribuinte.

 

Local de Atendimento

Rua Anísio Serão, 2100 – Centro

Segundo Prédio – Prédio Novo

 

Horário de Atendimento:

Presencial: das 07h e 30 min às 13h e 30 min de segunda a sexta-feira.

Obs: Plantão a qualquer horário, com prévia convocação do Chefe do Departamento.

Público Atendido:

Pessoa Física: proprietário, compromissário, Inventariante/procurador;

Pessoa Jurídica: Empresas (Responsável Legal, contábil ou procurador/representante).

 

Formas de Acesso Online:

https://www4.webiss.com.br/cacoalro/Entrada/Autenticacao.aspx?ReturnUrl=%2fcacoalro%2f   (Impostos)

– Resesim, após Cadastro na JUCER (Junta Comercial do Estado de Rondônia) (Taxas).

 

Documentos Necessários:

 

Online: CPF/CNPJ ou número do Cadastro Mobiliário.

Presencial: Documento de identificação pessoal – RG e CPF;

– Requerimento com qualificação e endereço completo;

– Comprovante de endereço;

– Pessoa Física – Nota Fiscal emitida ou comprovante de pagamento da DAM (Documento de Arrecadação Municipal)

– Pessoa Jurídica – procuração, contrato social, cartão CNPJ e Comprovante de pagamento e extrato simplificado do Simples Nacional no caso de parcelamento. Número do protocolo no caso de emissão de alvará pela Redesim.

 

Observação:

Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização de proprietário/empresa.