Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN

 

A SEMPLAN tem como atribuições, programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos sócio-econômico do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;
II – Coordenar e controlar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
III – Analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;

IV – Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria da Fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;

V – Elaborar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos, orçamento anual, de acordo com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação vigente;

VI – Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal;

VII – Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;
VIII – Elaborar projetos visando e obtenção de recursos nas esferas Federais e Estaduais;
IX – Enviar ao Tribunal de Contas, cópias dos Projetos de Lei e Leis referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

X – Verificar as informações apresentadas em projetos para posterior analise e aprovação;

XI – Expedir licença de obras, demolição e habite-se;

XII – Encaminhamento de Boletim de Informação Cadastral – BIC provisório ao Controle Imobiliário;

 

Obs: Emissão de Certidão de Postura

Local: Administrativo da Secretaria

 

  • FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:

– Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

– Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública;

– Acompanhar o início da construção até o término;

– Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do Município;

– Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas;

– Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros;

– Impedir quaisquer construção que venha atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo Municipal;

– Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada pelo órgão público;

– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do IPTU;

– Realizar vistorias para preenchimentos de dados do imóvel para tributação do ITBI;

– Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores. II – Iniciar ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Fiscalização de Obras e Posturas ; III – livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal; IV – requisitar e obter o auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções; V – fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais; VI – executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

– Vistoria em denúncias/reclamação: terreno vazio sujo, água servida na via pública; entulho na via pública, loteamento irregular;

– Atendimento on-line rede SIM;

– Analise de Zoneamento para empresas;

 

  • COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO / REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA:

– Auxiliar na Elaboração de projetos de Regularização Fundiária que forem competência do Município, com o auxílio de arquitetos e engenheiros;

– Acompanhar e orientar no que couber a municipalidade, os Munícipes nos projetos particulares de Loteamentos; Acompanhar e organizar Consultas Prévias de Loteamentos e Loteamentos Definitivos; Acompanhar processos referentes à Regularização e retificação de Quadras. Realizar atividades em conjunto com o Departamento de Fiscalização e Direção Imobiliária e suas Seções no que Couber;

– Prestar assistência e orientar as Seções de Licenciamento e Averbações, Seção de Escrituração e Seção de Topografia, controlando o desenvolvimento urbano das áreas urbanas e de expansão urbana que estão devidamente regularizadas, para que desenvolvam ordenadamente como foram projetadas e aprovadas, organizando e analisando processos de escrituração, ITBI, Obras, Certidões, Isenções e outros;

– Acompanhar e organizar os processos de licença de construção e habite-se, bem como lavrar as licenças, habite-se e certidões pertinentes;

– Averbar nos BICs (Boletins de Informação Cadastral dos Imóveis), as construções, bem como as transferências dos imóveis, ocorridas em cartório e informando ao Setor mediante oficio;

– Encaminhar ofício à Direção de Patrimônio informando quais imóveis do município foram alienados a terceiros; e demais atividades pertinente ao setor, em conjunto com a Seção de Escrituração;

– Organizar, acompanhar e tramitar processos de escrituração;

– Emitir títulos de domínios, Certidões de Inteiros Teor de Títulos de Domínios, Certidões de Propriedade, Certidões de Valores Venais e demais certidões pertinentes ao setor; Orientar os munícipes sobre áreas regulares e irregulares do município, bem como documentação necessária para titulação dos imóveis;

– Atualização e lançamento nos sistemas para cobrança de IPTU e Taxa de Lixo;

 

  • SETOR DE ORÇAMENTO:

– Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos socioeconômicos do orçamento;

– Analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;

– Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria da Fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;

– Elaborar do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos e do orçamento anual, de acordo com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação vigente;

– Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal;

– Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;

– Enviar ao Tribunal de Contas, cópias dos projetos de Lei e Leis referente ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

– Elaborar impacto orçamentário para verificação do comprometimento das receitas quanto aos limites legais;

– Sugerir procedimentos que possam aperfeiçoar os instrumentos de planejamento e controle;

– Auxiliar na capacitação de servidores quanto à aplicação do planejamento governamental;

– Auxiliar os órgãos setoriais quanto ao controle do saldo orçamentário da folha de pagamento;

– Incentivar a participação popular no planejamento municipal;

– Auxiliar na elaboração dos Processos de manutenção da SEMPLAN;

– Verificar a compatibilidade das requisições com a classificação do SIGAP;

– Observar as cotas bimestrais;

– Receber, realizar a reserva, assinar e despachar processos de compras, serviços e outros;

– Analisar a compatibilidade dos objetos dos processos com os Planos Governamentais;

– Verificar a legalidade e as justificativas das solicitações de alteração orçamentária;

– Verificar e despachar quanto a existência de previsão orçamentária para as pretensões de convênios;

– Elaboração do PPA a cada 4 anos, e revisão anual até 30 de agosto;

– LOA até 30 de outubro;

– LDO até 30 de Agosto.

  • SETOR DE PROJETOS:

 

– Cadastramento de proposta junto ao sistema – Plataforma mais Brasil;

– Elaboração de Projeto (Plano de trabalho e demais documentos) para celebração de convenio, contratos, termos de cooperação e termos de fomento – junto ao Governo do Estado e Ministérios;

– Elaboração de Projeto (Plano de Trabalho e demais documentos) para celebração de contrato de repasse junto à Caixa;

– Elaboração de documentação para contratação de financiamento;

– Acompanhamento das propostas junto ao sistema de convênios;

– Atualização/requerimento de certidões junto aos órgãos (Receita, TCE, estado e outros);

– Envio de documentação para órgãos (Caixa, ministérios, secretaria de estado)

– Sanar pendências de convenio /contratos junto dos órgãos usando possibilitar as referidas contratações;

– Elaboração de ofícios para ministérios solicitando recurso;

– Respostas dos ofícios de vereadores, MP e outros órgãos;

– Envio de documentação de aprovação do projeto a Secretaria competente para efetivação de processo licitatório;

– Elaborar Relatório quadrimestral de atividades do setor;

– Arquivamento de documentos;

– Elaboração dos projetos técnicos Sociais nos contratos que tem tal exigência, tais como projeto (esgoto Cacoal, água, esgoto riozinho);

– Acompanhamento dos PTTS junto às empresas executoras e Caixa;

– Resposta as solicitações apresentadas pelo MP e outros órgãos;

– Acompanhamento processos do loteamento social (São Marcos, Morada Digna, Vitoria e outros)

 

 

  • SETOR DE ENGENHARIA:

 

– Prestar assessoria à Secretaria de Planejamento em todas as suas atividades, sendo necessária à distribuição de atividades conforme as atribuições de suas superintendências adjuntas, bem como o acompanhamento das equipes quando necessário;

– Assessorar as Secretarias Municipais de forma direta ou indireta, encaminhando técnico habilitado ao apoio das mesmas;

– Complementação dos trabalhos das Superintendências Adjuntas quando solicitado, desde que não interfira nas suas atribuições;

– Acompanhamento de Obras;

– Fiscalização de Obras;

– Assessorar as Secretarias Municipais;

– Execução de Medição de Obras;

– Elaboração de Laudo Ambiental;

– Analisar e emitir parecer sobre A.P.P. (área de preservação permanente);

– Assessor nos loteamento e regularização fundiária;

– Elaborar PCA (plano de controle ambiental) para fins de licenciamento ambiental;

– Assessorar as Secretarias Municipais.

– Elaboração de Projetos Elétricos;

– Elaboração de Orçamentos;

– Elaboração de cronograma e laudos;

– Execução de medições;

– Assessorar as Secretarias Municipais;

– Elaboração de Orçamento e Cronograma Físico Financeiro;

– Elaboração de Projetos de Engenharia;

– Auxiliar as demais Superintendências;

– Elaboração de projetos de infraestrutura;

– Analise de projetos de infraestrutura;

– Elaboração de cronograma e laudos;

 

 

  • SETOR DE TOPOGRAFIA:

 

– Trabalhos copiativos;

– Levantamento “in loco”;

– Trabalho de montagem de obras;

– Levantamento Topográfico;

– Locação topográfica área urbana e rural;

– Parecer Técnico e Laudo;

– Desenho técnico topográfico;

– Memorial Descritivo.

Documentos Necessários:

– Protocolo

 

Horário de Atendimento:

Presencial: das 07h e 30 min às 13h e 30 min de segunda a sexta-feira.

 

Local de Atendimento

Rua Anísio Serão, 2100 – Centro

Segundo Prédio – Novo

Prazo para Prestação de Serviços

– Ordem Cronológica