Responsável: Fagner Douglas Rosa Mendes

Portaria nº 0794/PMC/2023

Endereço: Rua Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cep: 76.963-804

ouvidoria@cacoal.ro.gov.br

 

Controlador Geral : Patricia Migliorine Costa

Controladoria Geral do Município – CGM

 

Expediente – Segunda a sexta-feira

Horário: 07:30 as 13:30 horas

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O e-Ouv Municípios – Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e é utilizado para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, conforme a Lei 13.460 de 26 de Junho de 2017 (Código de Defesa de Usuário de Serviços Públicos), Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

O QUE É OUVIDORIA: As ouvidorias são mecanismos de controle, gestão e participação social, disponível na internet 24 horas.

As ouvidorias públicas possibilitam que cada cidadão seja um agente de controle social, atuando na vigilância e na fiscalização das políticas, serviços e servidores públicos.

É um canal para o cidadão apresentar Denúncia, Reclamação, Solicitação, Sugestão e Elogio.

Denúncia – Comunicação de prática de ato ilícito cuja a solução dependa da atuação de órgão do Controle Interno ou externo. Exemplo: veículos da prefeitura sendo utilizados por servidores para levar filhos na escola;

Reclamação – Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Exemplo: falta de iluminação pública

Solicitação – Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Exemplo: Pedido para tampar um buraco na rua;

Sugestão – Proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública. Exemplo: Sugestão para divulgação dos horários de ônibus em quadros nos pontos de ônibus.

Elogio – Demonstração de satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Exemplo: Satisfação com o atendimento recebido em um posto de saúde.

PRAZOS E RESPOSTAS

As ouvidorias públicas devem dar tratamento e responder as manifestações recebidas observando o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada por mais 30 dias, de acordo com o disposto no art. 16 da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. A ouvidoria dará uma resposta intermediária quando ainda não tiver uma resposta conclusiva para a manifestação. Isso garantirá que o cidadão se mantenha sempre informado sobre o andamento de sua manifestação, e sobre quais providências a Ouvidoria e a Administração estão adotando para tratar a sua demanda.

Como acessar? É simples, rápido e fácil! Através do site https://falabr.cgu.gov.br ou quem optar pelo atendimento pessoal, pode ter acesso a Prefeitura de Cacoal no Setor da Controladoria Geral do Município (Prédio Frente à Praça Municipal).