MAPA DE ZONEAMENTO DE CACOAL – 2022
DIRETRIZES SEMPLAN
1 – CHECK LIST – CONDOMÍNIO DE LOTES
2 – CHECK LIST – desmembramento de lote rural em área urbana (1 e 2 ETAPA)
3 – CHECK LIST – regularização-retificação PROTOCOLO ELETRONICO
4 – CHECK LIST – REURB LEI 13465
5 – CHECK LIST ALVARÁ; HABITE-SE; DESMEMBRAMENTO; PLANTA PADRÃO
6 – LEI 071-PMC-85 Lei de Obras e Edificacoes do Municipio – Compilado nov 2022
8 – Mapa de Bairros A0 – online
9 – Mapa de Setores A0 – online
10 – MODELO DE DESMEMBRAMENTO (Formato .dwg)
11 – PASSO A PASSO – PROCESSO ELETRÔNICO
12 – PLANTA PADRÃO
14 – LEI 3100-12 – DEFINE O PERIMETRO URBANO DE CACOAL
15 – MAPA DE PERÍMETRO URBANO CONFORME LEI
16 – MAPA PERÍMETRO URBANO – ILUSTRATIVO
17 – MODELOS DE DOCUMENTOS PARA TITULAÇÃO
18 – FORMULARIO – ITBI
19 – MODELO DE REQUERIMENTO PADRÃO
Todos arquivos – DIRETRIZES SEMPLAN
Sec. Municipal de Planejamento: MARTA PASSAGLIA
Telefone: (69) 3907 – 4154
Atribuições:
I – Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos sócio-econômico do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;
II – Coordenar e controlar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
III – Analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;
IV – Promover a elaboração em conjunto com a Secretaria da Fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
V – Elaborar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos, orçamento anual, de acordo com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação vigente;
VI – Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal;
VII – Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;
VIII – Elaborar projetos visando e obtenção de recursos nas esferas Federais e Estaduais;
IX – Enviar ao Tribunal de Contas, cópias dos Projetos de Lei e Leis referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
X – Verificar as informações apresentadas em projetos para posterior analise e aprovação;
XI – Expedir licença de obras, demolição e habite-se;
XII – Encaminhamento de Boletim de Informação Cadastral – BIC provisório ao Controle Imobiliário;